Regulamento Interno da Biblioteca da Escola Autonomia Florianópolis
GIRAMUNDO
INTRODUÇÃO
Art. 1º - A biblioteca da Escola Autonomia, apresenta características inovadora, um espaço de livre acesso para todos que compõe a comunidade escolar, propicia divulgação da cultura externa e interna do espaço escolar, além de proporcionar momentos de lazer.
ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – A gestão da biblioteca é exercida pela Bibliotecária, seguindo a orientação pedagógica adotada pela Escola Autonomia, e subordinada à Direção Administrativa.
FUNCIONAMENTO
Art. 3º – A biblioteca atenderá nos horários estabelecidos, podendo sofrer alterações de acordo com uma eventual necessidade. Os horários serão divulgados aos usuários, bem como na página da biblioteca na internet.
Parágrafo Único: no período de férias e de recesso acadêmico, o funcionamento da biblioteca será interno (Janeiro / julho; férias coletivas).
SERVIÇOS BIBLIOGRÁFICOS
Art. 4º – A biblioteca da Escola Autonomia oferece aos seus usuários os seguintes serviços:
I – Consulta local;
II – Empréstimo domiciliar;
III – Levantamento bibliográfico;
IV – Pesquisa bibliográfica;
V – Consulta on-line ao acervo através do Sistema CiaPorte (em Manutenção);
VI – Visita orientada e capacitação dos usuários para utilização da biblioteca;
VII – Renovação presencial;
VIII – Exposição e divulgação na página da internet das últimas aquisições;
IX – Hora do conto;
X – Atividades culturais.
USO DA BIBLIOTECA
Art. 5º – Poderão utilizar a Biblioteca:
I – Professores da Escola Autonomia;
II – Alunos da Escola Autonomia:
III – Funcionários da Escola Autonomia;
IV – Pais dos alunos;
V – Outros, eventualmente autorizados pela Direção.
Parágrafo Único: no período de férias e de recesso acadêmico, o funcionamento da biblioteca será interno (Janeiro / julho; férias coletivas).
INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS
Art. 6º – O uso dos serviços oferecidos nas bibliotecas da Escola Autonomia se dará por meio de:
I – Serão cadastrados automaticamente no sistema CiaPorte (Sistema de Gestão) pela secretaria da escola, após a efetivação da matrícula;
II – Os pais poderão realizar suas inscrições para retirada do acervo;
III – Professores e funcionários serão cadastrados a partir da contratação.
EMPRÉSTIMO
Art. 7º- Os empréstimos das obras observarão as orientações determinadas para cada tipo de obra, pois possui diferentes prazos para cada tipo de material;
I – Materiais didáticos:
Materiais que auxiliarão em sala, poderão ser retirados por professores, antes do início das aulas, neste item entram os mapas, livros, dicionários entre outros e deverão ser devolvidos após o uso.
Somente alunos do Ensino Médio poderão retirar os livros didáticos por um período de 24h, podendo ser renovado por mais 72h.
Os professores, alunos e funcionários terão um prazo de 15 (quinze) dias para a devolução, podendo realizar renovação sempre que necessário, presencialmente.
II – Materiais para pesquisa:
Os professores devem avisar com no mínimo 24h de antecedência, o assunto a ser tratado em seus trabalhos de pesquisa na Biblioteca, para que haja tempo hábil de realizar uma pesquisa bibliográfica.
III – Periódicos:
As revistas estarão disponíveis de acordo com a sua periodicidade e os jornais (Diário Catarinense e Folha de São Paulo) serão mantidos para pesquisa por um mês. Ressaltando que será permitida a saída destes materiais da biblioteca apenas para auxilio de trabalhos em sala, mas não será permitido o recorte de gravuras e/ou reportagens.
Professores terão um prazo de 7 (sete) dias para a devolução, podendo realizar renovação caso haja necessidade.
IV – Literatura Infantil:
Empréstimo de 1 (um) livro por usuário. Prazo de 7 (sete) dias para devolução. Separados por cores (azul, verde e vermelho) que correspondem aos alunos do infantil ao 4º ano. Classificação: 028.5
V – Literatura Infanto-Juvenil:
Empréstimo de 1 (um) livro por usuário. Prazo de 15 (quinze) dias para devolução, com possibilidade de renovação por período igual.
Classificação: IJ028.5
VI – Literatura Juvenil:
Empréstimo de 1 (um) livro por usuário. Prazo de 15 (quinze) dias para devolução, com possibilidade de renovação por período igual.
Classificação: J028.5 6
VII – Literatura Estrangeira:
Empréstimo de 1 (um) livro por usuário. Prazo de 15 (quinze) dias para devolução, com possibilidade de renovação por período igual.
DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 8º – São direitos dos usuários:
I – Requisitar livros e outros materiais;
II – Colaborar com sugestões para a melhora da biblioteca;
III – Consultar documentos e utilizar todos os recursos disponíveis;
IV – Participar das atividades organizadas pela biblioteca;
V – Utilizar o espaço e recursos físicos, desde que dentro do horário estipulado.
VI – Receber orientações quanto ao uso da biblioteca;
VII – Ter acesso à internet.
DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 9º – São deveres do usuário:
I – Respeitar e cumprir as normas que constam neste documento;
II – Evitar perdas ou extravios de obras, bem como de qualquer outro material utilizado na biblioteca ou recebido por empréstimo, e não danificá-los;
III – Devolver os materiais emprestados dentro do prazo concedido.
IV – Repor, à biblioteca, obras perdidas ou danificadas ( a mesma) que estiverem sob sua responsabilidade;
V – Deixar o espaço limpo e organizado;
VI – Não levar alimentos e bebidas para dentro da biblioteca;
VII – Não perturbar outros usuários que estejam na biblioteca;
VIII – Manter o celular desligado ou no modo silencioso e atendê-lo apenas fora das dependências da biblioteca;
IX – Zelar pela conservação do mobiliário, material e instalações da biblioteca.
DEVOLUÇÃO
Art. 10º – A devolução dos materiais expira até o fechamento da biblioteca, no dia correspondente ao vencimento anotado em cartões afixados atrás dos livros. Após este horário começará a contabilizar multas por atraso.
RENOVAÇÃO
Art. 11º – Somente livros de literatura poderão ser renovados na data de devolução, mediante apresentação da obra.A renovação terá uma quantidade limite de 3 (três) renovações por obra.
REPOSIÇÃO DOS MATERIAIS NAS ESTANTES
Art. 12º – Os materiais devolvidos nos dias estipulados serão recolocados em seus devidos lugares na estante à medida que for possível, ou ao final de cada período. Os livros retirados de seus lugares na biblioteca deverão ser deixados sobre as mesas, para posteriormente ser guardados.
PENALIDADES
Art. 13º – A multa será cobrada, por dia, sempre que o material não for entregue até a data estipulada. Será cobrado R$1,00 (um real) do 1º ano (Ensino Fundamental) ao Ensino Médio e Pais por dia de atraso, não sendo contabilizado fim de semana e feriado. O valor será pago na própria biblioteca.
Parágrafo Único: Não será cobrada multa dos alunos que por algum motivo não compareceram a escola na data de devolução.
Art. 14º – A devolução da obra faz com que a contagem dos dias em atraso pare, porém a multa fica pendente e na próxima retirada o aluno deverá acertar seu débito. Caso contrário não será permitida a retirada da obra.
NOVIDADES NO SITE DA ESCOLA
Art. 15º – Atualização das informações no link da Biblioteca, no site da Escola Autonomia, sobre o regulamento interno, assinatura de periódicos, apresentação da biblioteca e datas/eventos importantes será de responsabilidade do bibliotecário.
ACESSO À INTERNET E O USO DOS COMPUTADORES
Art. 16º – O acesso aos computadores:
I – O aluno que estiver usando os computadores de maneira indevida será advertido pela equipe e, caso necessário, encaminhado para a Coordenação Pedagógica.
II – Fica proibido ao usuário alterar as configurações dos equipamentos.
III – Todo conteúdo digitado e pesquisado é de responsabilidade dos usuários. A biblioteca não se responsabiliza por arquivos gravados no seu servidor.
IV – não será permitida sua utilização para a entrada em sites de jogos.
Parágrafo Único: Na Biblioteca existem 4 (quatro) computadores disponíveis aos alunos para consulta, pesquisa e impressão. Será cobrado um valor de R$0,50 (cinquenta centavos) pela impressão preta e branca e R$1,00 (um real) a impressão colorida.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 17º – Este regimento poderá sofrer alterações sempre que houver necessidade.
Art. 18º – As situações omissas neste documento serão resolvidas diretamente com o bibliotecário responsável.
Art. 19º – O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Coordenação e Direção.